93.621, De 25.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.621, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.188, de 1990
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Dispõe sobre o afastamento,
a serviço dos servidores da empresa que indica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens I e Ill, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O
disposto no artigo 3º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de
1985, alterado pelo Decreto nº 93.217, de 5 de setembro de 1986,
não se aplica aos servidores das Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRÁS, bem assim das respectivas subsidiárias, quando o
afastamento ocorrer para tratar de atividade operacional da
empresa.
Parágrafo
único. Na hipótese deste artigo, caberá ao Presidente da respectiva
empresa autorizar o afastamento, observadas as demais formalidades
do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1986