93.622, De 25.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera o Decreto nº
89.818/84, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio
Exterior - CONFAC.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os
artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 8º
Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os
representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e
da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por
igual período, no exercício da Vice-Presidência."
"Art. 9º O
regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos
Transportes e da Fazenda.
Parágrafo
único. As subcomissões terão seus regimentos internos aprovados
pela CONFAC."
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Reinado Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1986