93.626, De 26.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.626, DE 26 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Autoriza a empresa Meias
Lupo S/A, com sede no Município de Araraquara, Estado de São Paulo,
a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo
379, § 8º, da Consolidação das leis do Trabalho, na redação dada
pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do
Processo nº 24442-001133/86,
DECRETA:
Art. 1º. É
autorizada a empresa Meias Lupo S/A, com sede na Rua Gonçalves Dias
nº 543, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar
o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito anos), no período
compreendido entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte,
nos setores de tecer e bordar.
Art. 2º. A
empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao
trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o
estabelecimento com lanchonete e refeitório no período
noturno.
Art. 3º. A
presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da
publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período,
se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral
cumprimento da legislação trabalhista por parte da
empresa.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
26 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.11.1986