93.627, De 27.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.627, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004.
Texto para impressão
Cria a Embaixada do Brasil
na República de Vanuatu.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
criada a Embaixada do Brasil em Porte Vila, República de
Vanuatu.
Art. 2º. A missão
de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do
Brasil em Camberra.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.11.1986