93.633, De 1º.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.633, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
CZ$1.791.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$1.791.900.000,00
(um bilhão, setecentos e noventa e um milhões e novecentos mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.12.1986
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