93.640, De 2.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.640, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1986.
Vide Decreto de
1.2.2002
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Renova a concessão outorgada à Rádio
Difusora de Cáceres Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado do Mato
Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29112.000454/86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da
Rádio Difusora de Cáceres Ltda., outorgada através do Decreto nº
78.201, de 4 de agosto de 1976, para explorar, na cidade de
Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1986