93.641, De 2.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.641, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Vide Decreto de
11.12.2001
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba, Estado
de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.001383/85,
        DECRETA:
        Art
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5
de outubro de 1985, a concessão da Rádio Educadora de Piracicaba
Ltda., outorgada através do Decreto nº 56.375, de 31 de maio de
1965, para explorar, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
       
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
       
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.  3.12.1986