93.642, De 2.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.642, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Ciências da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021385/86-51, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de
Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino
Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1986