93.644, De 2.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.644, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$56.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para
o programa de redistribuição de terras e de estímulo à
agroindústria do Norte e do Nordeste.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília em, 02
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1986
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