93.649, De 5.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.649, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI, autorização para
proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI, autorizada a promover a
elevação de seu capital social de CZ$661.026.253,76 (seiscentos e
sessenta e um milhões, vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e
três cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$776.813.598,76
(setecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e treze mil,
quinhentos e noventa e oito cruzados e setenta e seis centavos),
mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRicardo Soares da
Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986