93.650, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.650, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS),
autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS),
autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$
9.744.618.972,15 (nove bilhões, setecentos e quarenta e quatro
milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e dois
cruzados e quinze centavos) para CZ$ 11.484.384.906,06 (onze
bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e
oitenta e quatro mil, novecentos e seis cruzados e seis centavos),
mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRicardo Soares da
Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986