93.652, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.652, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorização para proceder a aumento de
seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorizada a promover a elevação do seu
capital social de Cz$ 223.365.563,52 (duzentos e vinte e três
milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e
três cruzados e cinqüenta e dois centavos) para Cz$ 286.407.829,16
(duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e sete mil,
oitocentos e vinte nove cruzados e dezesseis centavos), mediante a
subscrição, de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRicardo Soares da
Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986