93.654, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.654, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO
SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO
SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social
de CZ$ 5.232.529.140,29 (cinco bilhões, duzentos e trinta e dois
milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e quarenta cruzados e
vinte e nove centavos) para CZ$ 5.434.353.998,90 (cinco bilhões,
quatrocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e
três mil, novecentos e noventa e oito cruzados e noventa centavos),
mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRicardo Soares da
Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1986