93.659, De 5.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 5.481.477,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 5.481.477,00 (cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e setenta e sete
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.12.1986
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