93.660, De 5.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas
Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.004764/86-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da
Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB,
sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736,
de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral
realizada em 12 de março de 1986, o qual passará a ter a seguinte
redação:
''Art. 5º O
Capital Social da Companhia é de Cz$ 54.900.000,00 (cinqüenta e
quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000
(cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias
nominativas, no valor nominal de Cz$ 1,00 (um cruzado) cada uma,
todas integralizadas.''
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Richer
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.12.1986