93.661, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.661, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Renova
prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí,
para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros,
no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de
Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26
de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº
27100.001474/86-41,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da
publicação deste decreto, a concessão outorgada inicialmente à
Companhia Fábrica de Papel Itajaí, pelo Decreto nº 40.411, de 26 de
novembro de 1956, e, posteriormente, transferida à Olinkraft
S.A. - Celulose e Papel, atual Manville Produtos Florestais Ltda.,
através do Decreto nº 48.816, de 12 de agosto de 1960, para o
aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no
ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de
Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso
exclusivo.
Art. 2º A
Manville Produtos Florestais Ltda. observará as condições previstas
no Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e outras que
vierem a ser estipulada.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Richer
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.12.1986