93.669, De 9.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.669, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA
CELMA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista,
autorizada a elevar o seu capital social de Cz$189.132.778,45 para
Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas
constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado
em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 10.12.1986