93.677, De 10.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.677, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
160.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de
Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha TORMB, da
Superintendência da Borracha, do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986
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