93.678, De 10.12.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.678, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço
da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986
Download para anexo