93.689, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.689, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.485.800,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e
4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.485.800,00
(duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco
mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com autorização dos artigos
1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de
1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986