93.691, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.691, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 34.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita gerada
pela Secretaria Nacional de Abastecimento, do Ministério da
Agricultura, e classificada como Taxa de Classificação de Produtos
Vegetais.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986