93.694, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.694, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do
Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 2.180.000,00, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho
Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 2.180.000,00
(dois milhões, cento e oitenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas pelo
Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e
Energia.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.12.1986