93.697, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.697, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho,
o crédito especial de CZ$ 4.224.200, 00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 26, da Lei nº 7.520, de 15 de
julho de 1986, combinado com o artigo 5º, item III, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985, e o artigo 1º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do
Trabalho, o crédito especial de CZ$4.224.200,00 (quatro milhões,
duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzados), para atender
despesas com a organização, instalação e funcionamento da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região, criada pela Lei nº
7.520, de 15 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986
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