93.698, De 10.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.698, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios da Educação e da Cultura. em favor da Coordenação
Nacional do Ensino Agropecuário e do Conselho Nacional do Direito
Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor da
Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e do Conselho Nacional
do Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00
(quinhentos e dez mil cruzados) para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas pelos Ministérios da Educação e da
Cultura.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986
Download para anexo