93.699, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.699, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo
do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas, o crédito
suplementar de CZ$ 13.091.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Departamento
Administrativo do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas,
o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00 (treze milhões, noventa
e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias
dos órgãos, em conformidade com o artigo 5º, item VI, letra
¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.12.1986
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