93.700, De 10.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.700, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento
Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$
11.985.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito
suplementar de CZ$ 11.985.000,00 (onze milhões, novecentos e
oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.12.1986
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