93.707, De 15.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.707, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Gleba Carneiro" (Estância Barretos), situado no
Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º E
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Gleba Carneiro" (Estância Barretos), com a
área de 1.899,0ha (um mil, oitocentos e noventa e nove hectares),
situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de
1986.
§ 1º O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o
perímetro da área no M.1, de coordenadas geográficas longitude
53º02'32" WGr e latitude 15º16'29" S, situado na barra do Córrego
da Divisa, no Rio das Mortes, margem direita de ambos os cursos
d'água; deste, segue à jusante do Rio das Mortes, por sua margem
direita, na distância de 6.000m, até o M.2, situado na margem
direita do Rio das Mortes, comum com terras de João David de
Campos; deste, segue com o rumo magnético de 42º00' SW e distância
de 5.059m, confrontando com terras de João David de Campos, até o
M.3, situado comum com terras do confrontante e terras de Anderson
David de Freitas; deste, segue confrontando com terras de Anderson
David de Freitas, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
72º27' SW e 1.146m, até o M.4; 75º50' NW e 989m, até o M5, situado
comum com terras do confrontante, e na margem direita do Córrego da
Divisa; deste, segue à jusante do Córrego da Divisa, por sua margem
direita, na distância de 4.900m, até o M.1, marco inicial do
perímetro descrito. (Fontes de referência: Autos de Medição do
Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso ao Sr.
Juventino Martins Carneiro e Cartas da D.S.G., escala de 1:100.000,
ano de 1977, SD.22-Y-C-II e SD.22-Y-C-III).
§ 2º Do perímetro
descrito neste artigo e que encerra uma área de 1.927,0ha (um mil,
novecentos e vinte e sete hectares), fica excluída dos efeitos
deste Decreto à área de 28,0ha (vinte e oito hectares), referente à
faixa de domínio da Rodovia MT-336.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.12.1986