93.710, De 15.12.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Rio da Lagoa", situado no Município de Mafra, no Estado
de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", com a área de 224,1395 ha
(duzentos e vinte e quatro hectares, treze ares e noventa e cinco
centiares), situado no Município de Mafra, no Estado de Santa
Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 01, comum a um arroio sem denominação e o imóvel
Irmãos Wantowski, de coordenadas UTM E = 630.270m e N = 7.061.600m,
referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com os
imóveis de Irmãos Wantowski e Bernardino Olsen, com azimute de
154º30' e distância de 2.250m, até o marco 02, cravado à margem
esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio
sem denominação à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse,
com distância de 1.200m, até a confluência de outro arroio sem
denominação; segue-se por este, à montante, que separa do imóvel de
Irmãos Heyse, com distância de 1.950m, até o marco 03; deste, segue
por linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Ind.
Florestais Rio Grande do Sul Madeiras - CIFISUL, com azimute de
345º30' e distância de 1.880m, até o marco 04; deste, segue por
linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Wantowski, com os
seguintes azimutes e distâncias: 41º00' e 420m até o marco 05;
130º00' e 310m, até o marco 06, cravado à margem direita de um
arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem
denominação, que separa o imóvel de Irmãos Wantowski, à jusante,
com distância de 1.210m, até o marco 01, origem desta descrição
(Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-VI-2, Escala
1:50.000, IBGE, ano 1980).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.12.1986