93.713, De 15.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.713, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 3.544, de
2000.
Texto para impressão.
Delega competência a Ministro de Estado,
para a prática dos atos que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores
para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar,
relativamente aos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço
Exterior, atos de:
I -
promoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade;
e
II -
promoção a Segundo Secretário, por antigüidade.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.12.1986