93.792, De 17.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.792, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
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Outorga concessão à RÁDIO
BONSUCESSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.004365/86, (Edital nº 135/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à RÁDIO BONSUCESSO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Pombal, Estado da
Paraíba.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 17 de dezembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 19.12.1986