93.892, De 6.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.892, DE 6 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 99.026, de 5.3.1990
Texto para impressão
Altera
dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada,
aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de
1982.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item
III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso
I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada,
aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
127..................................................................................................................
.................................................................................................................................
I -
...........................................................................................................................
Graduação
Idade
Suboficial
54 anos
Primeiro-Sargento
52 anos
Segundo-Sargento
50 anos
Terceiro-Sargento
49 anos
Cabo
48 anos
Marinheiro
44 anos."
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1987