93.894, De 7.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.894, DE 7 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à
implantação da subestação de São José, de Furnas -
Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f",
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27100.001331/86-93,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra de propriedade particular, com o total de 47,5772ha
(quarenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e dois
centiares), necessárias à implantação da subestação de São José, no
Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As
áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes da planta de situação nº DPI-15.383, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim
descritos:
ÁREA "A" - com o
total de 27,132.6 ha
- tem início no
vértice A, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.324,83
e E = 670.971,31, situado à margem da estrada de Sarapuí; daí segue
pela aludida estrada na direção sudeste, percorre a extensão de
511,33m até o vértice B, de coordenadas N = 7.483.091,22 e E =
671.395,95; deflete à direita e segue com rumo 40°47'SE e distância
de 19,27m até o vértice C, de coordenadas N = 7.483.076,63 e E =
671.408,54; deflete novamente à direita e segue com rumo 2°16'SW e
distância de 17,20m até o vértice D, de coordenadas N =
7.483.059,44 e E = 671.407,86; deflete à esquerda e segue com rumo
86°34'SE e distância de 147,03m até o vértice E, de coordenadas N =
7.483.050,63 e E = 671.554,63; daí deflete à direita e segue com
rumo 2°16'SW, pelo limite da faixa da rede elétrica de alta tensão
existente da Light-Serviços de Eletricidade S.A. (138 kV, Ilha dos
Pombos - São João de Meriti), numa distância de 463,00m até o
vértice F, de coordenadas N = 7.482.587,99 e E = 671.536,32
(confronta, do vértice B ao F, com área remanescente da propriedade
atribuída à Fornecedora de Materiais de Construção Ltda.); daí
deflete à direita e segue no rumo 75°56'SW, pelo limite da faixa do
canal Sarapuí, numa distância de 287,20m até o vértice G, de
coordenadas N = 7.482.518,05 e E = 671.257,76; daí deflete à
direita e segue com rumo 20°54'SE e distância de 847,61m até o
vértice K, de coordenadas N = 7.483.309,88 e E = 670.955,35; daí
segue à direita, em linha curva com 31,27m, e encontra-se o vértice
A, onde teve início esta descrição.
ÁREA "B" - com o
total de 20,444.6 ha
- tem início no
vértice K, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.309,88
e E = 670.955,35, situado próximo à estrada de Sarapuí; daí segue
com rumo 20°54'SE e distância de 847,61m, confronta com terras de
propriedade atribuída à Fornecedora de Materiais de Construção
Ltda. até o vértice G, de coordenadas N = 7.482.518,05 e E =
671.257,76; daí deflete à direita e segue com rumo 75°56'SW, pelo
limite da faixa do canal Sarapuí, numa distância de 279,79m até o
vértice H, de coordenadas N = 7.482.450,18 e E = 670.986,33; daí
deflete à direita e segue com rumo 26°04'NW e distância de 613,56m
até o vértice I, de coordenadas N = 7.483.001,33 e E = 670.716,72;
deflete novamente à direita e segue com rumo 63°56'NE e distância
de 239,50m até o vértice J, de coordenadas N = 7.483.106,57 e E =
670.931,86; daí segue à esquerda com rumo 6°35'NE e distância de
204,66m, até encontrar com o vértice K (confronta do vértice H ao K
com área remanescente da propriedade atribuída ao Espólio de Cesar
Dragonero), onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a
desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas
de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.1.1987