93.896, De 7.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.896, DE 7 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do
Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.620, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI"
com a área de 2.691,7051ha (dois mil, seiscentos e noventa e um
hectares, setenta ares e cinqüenta e um centiares) situado nos
Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
Partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 58°04'49"WGr e
latitude 15°08'50"S, situado comum com as terras de SELCINO PEREIRA
DA SILVA e JOÃO B. FILHO e OUTROS, segue ao rumo verdadeiro de
67°00'00"SE e distância de 820,00m (oitocentos e vinte metros),
confrontando com as terras de JOÃO B. FILHO e OUTROS, chega-se ao
M2, situado comum com as terras de JOÃO BATISTA FILHO; daí, segue
ao rumo verdadeiro de 15°45'00"SE e distância de 1.140,00m (um mil,
cento e quarenta metros), confrontando com as terras de ANTONIO C.
DE FREITAS, PEDRO B. DA SILVA, GERMANO A. DA SILVA, ARGENTINO A.
SILVA, JOSÉ V. FERREIRA E ISAIAS S. GUIMARÃES, chega-se ao M3,
situado comum com as terras de ISAIAS S. GUIMARÃES; daí, segue ao
rumo verdadeiro de 15°04'00"SE e distância de 4.860,00m (quatro
mil, oitocentos e sessenta metros), confrontando com as terras de
ISAIAS S. GUIMARÃES, WILSON R. CAMPOS, GERALDO P. DE MORAES, PEDRO
BAGHIN, FIDELCINO JOSÉ AMARAL, ADILIO RIBEIRO, ADÃO R. DOS SANTOS,
IDELFONSO RIBEIRO, ALTAMIR R. DA SILVA, ANTONIO FERREIRA, ANTONIO
D. SOBRINHO, JOSÉ DE MOURA, MANOEL D. DOS SANTOS, GERALDO S. DE
OLIVEIRA, JOÃO R. GOMES, SIBELINA M. GOMES, NADIR F. DA SILVA, JOÃO
P. DA SILVA, SINVAL M. VIANA, LOURIVAL MANASSES, JOÃO V. STOFELL,
JOSÉ DOMINGOS DAS DORES E NELCIO GATS, chega-se ao M4, situado
comum com as terras de NELCIO GATS; daí, segue ao rumo verdadeiro
de 89°31'00"SW e distância de 8.100,00m (oito mil e cem metros),
confrontando com as terras de NELSON GATS, JOSÉ A. DA SILVA, ONOFRE
R. DE SOUZA, ANTONIO R. FILHO, JOÃO C. DA SILVA, MARIA CONCEIÇÃO
VILAS NOVAS, VANTUIR BIS, ALBERONE MARTINS LIBÓRIO, ADÃO LINDOLFO
DE LIMA E OUTROS, FRANCISCO SOARES DE SOUZA, JOÃO V. RODRIGUES,
AVENI P. ALVES, JOSÉ E. PINHEIRO, FRANCISCO C. FELIPE, JOSÉ
FRANCISCO CELESTRINES, TIEL CÂNDIDO E JOSÉ FRANCISCO CELESTRINES,
chega-se ao M5, situado na margem esquerda do Rio Branco; daí,
segue pelo referido Rio acima, por sua margem esquerda, na
distância de 940,00m (novecentos e quarenta metros), chega-se ao
M6, situado comum com as terras de DOMINGOS TOMAZELLI; daí, segue
com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 78°30'00"SE e
310,00m (trezentos e dez metros), até o M7; 86°15'00"SE e 240,00m
(duzentos e quarenta metros), confrontando com as terras de
DOMINGOS TOMAZELLI, chega-se ao M8, situado ainda comum com as
terras de DOMINGOS TOMAZELLI; daí, segue ao rumo verdadeiro de
05°15"00"NE e distância de 370,00m, (trezentos e setenta metros),
confrontando com as terras de DOMINGOS TOMAZELLI, JOÃO TEIXEIRA E
JOÃO BATISTA NETO, chega-se ao M9, situado comum com as terras de
JOÃO BATISTA NETO; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e
distâncias: 87°00'00"SE e 770,00m (setecentos e setenta metros),
até o M10; 07°00'00"NE e 200,00m (duzentos metros), até o M11;
86°15'00"NE e 320,00m (trezentos e vinte metros), até o M12;
04°30'00"NE e 120,00m (cento e vinte metros), confrontando com as
terras de JOÃO BATISTA NETO, chega-se ao M13, situado na margem
esquerda do Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido
Córrego abaixo, por sua margem esquerda na distância de 1.460,00m
(um mil, quatrocentos e sessenta metros), chega-se ao M14, situado
na margem esquerda do Rio Branco; daí, segue pelo referido Rio
acima, por sua margem esquerda, na distância de 2.470,00m (dois
mil, quatrocentos e setenta metros), chega-se ao M15, situado comum
com as terras de MÁRIO RAMPAZO; daí, segue ao rumo verdadeiro de
86°15'00"SE e distância de 1.040,00m (um mil e quarenta metros),
confrontando com as terras de Mario Rampazo, chega-se ao M16,
situado comum com as terras de VANILDO CORADETI RAMPASO; daí, segue
ao rumo verdadeiro de 03°00'00"SW e distância de 870,00m
(oitocentos e setenta metros), confrontando com as terras de
VANILDO CORADETI RAMPASO, chega-se ao M17, situado na margem
esquerda do Córrego Barreirão; daí, segue pelo referido Córrego
acima, por sua margem esquerda na distância de 690,00m (seiscentos
e noventa metros), chega-se ao M18, situado comum com as terras de
CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA; daí, segue ao rumo verdadeiro de
03°45'00"SW e distância de 1.110,00m (um mil, cento e dez metros),
confrontando com as terras de CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA,
chega-se ao M19, situado ainda comum com as terras de CIPRIANO
RIBEIRO DE OLIVEIRA; daí, segue ao rumo verdadeiro de 87°45'00"SE e
distância de 1.620,00m (um mil, seiscentos e vinte metros),
confrontando com as terras de CIPRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA E
WANTUIL ARAÚJO E SILVA, chega-se ao M20, situado comum com as
terras de WANTUIL ARAÚJO E SILVA E JOSÉ ANTONIO DE LIMA; daí, segue
com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 03°15'00"SW e
160,00m (cento e sessenta metros), até o M21; 87°30'00"SE e
1.190,00m (um mil, cento e noventa metros), confrontando com as
terras de José Antonio de Lima, chega-se ao M22, situado na margem
direita do Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido
Córrego acima, por sua margem direita, na distância de 150,00m
(cento e cinqüenta metros), chega-se ao M23, situado comum com as
terras de José Antonio de Lima; daí, segue ao rumo verdadeiro de
87°00'00"NW e distância de 930,00m (novecentos e trinta metros),
chega-se ao M24, situado comum com as terras de WANTUIL ARAÚJO E
SILVA; daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias:
03°15'00"NE e 1.710,00m (um mil, setecentos e dez metros), até o
M25; 85°00'00"NW e 220,00m (duzentos e vinte metros), confrontando
com as terras de WANTUIL ARAÚJO E SILVA, chega-se ao M26, situado
comum com as terras de ANTONIO R. DA SILVA; daí, segue ao rumo
verdadeiro de 06°00'00"NE e distância de 1.300,00m (um mil e
trezentos metros), confrontando com as terras de ANTONIO R. DA
SILVA E ANTONIO DAMAS DE OLIVEIRA, chega-se ao M27, situado na
divisa comum com as terras de ANTONIO DAMAS DE OLIVEIRA; daí, segue
ao rumo verdadeiro de 19°45'00"NW e distância de 400,00m
(quatrocentos metros), confrontando com as terras de Antonio Damas
de Oliveira, chega-se ao M28, situado na margem direita do Córrego
da Fortuna, divisa comum com as terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA;
daí, segue com seguintes rumos verdadeiros e distâncias:
74°30'00"NE e 230,00m (duzentos e trinta metros) até o M29;
24°30'00"NE e 1.100,00m (um mil e cem metros), confrontando com as
terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA, chega-se ao M1, ponto inicial
do perímetro descrito. Da área contida no perímetro acima descrito
já estão excluídos 72,6000ha (setenta e dois hectares e sessenta
ares) referentes à área interna de domínio particular. Descritivo
da área "Domínio Particular": Inicia-se o perímetro da área junto
ao M1, situado na divisa comum com as terras da Gleba Montecchi;
daí, segue com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias:
19°45'00"SE e 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até o M2;
51°30'00"SE e 330,00m (trezentos e trinta metros), até o M3;
45°45'00"SE e 340,00m (trezentos e quarenta metros), até o M4;
46°45'00"SW e 610,00m (seiscentos e dez metros), confrontando com
as terras da Gleba Montecchi, chega-se ao M5, situado na margem
direita do Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido
Córrego abaixo, por sua margem direita, com a distância de 840,00m
(oitocentos e quarenta metros), chega-se ao M6, situado na divisa
comum com as terras da Gleba Montecchi; daí, segue com rumo
verdadeiro de 37°15'00"NE e distância de 480,00m (quatrocentos e
oitenta metros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do
perímetro. Fonte de Referência: Título Definitivo expedido pelo
Estado de Mato Grosso, em nome de MARIA J. PRADO DE ARRUDA, Carta
DSG (SD.21-Y-D-I) - Ano 1975 - Escala 1/100.000 - Declinação
magnética: 8°16'W - Ano 1973 e Planta Cadastral da Gleba
Montecchi.
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 4º - É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na
Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do
artigo
13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na
Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.1.1987