93.897, De 8.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.897, DE 8 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide decreto de
21.12.2000
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
40.619/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM
LTDA., outorgada através do Decreto nº 823, de 02 de abril de 1962,
para explorar, na cidade de Santarém, Estado do Pará, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 08
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.1.1987