93.898, De 8.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.898, DE 8 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Arcoverde, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29103.000071/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 05 de maio de
1986, a concessão da RÁDIO DIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA.,
outorgada através da Portaria nº 509, de 26 de abril de 1976, para
explorar, na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 08
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.1.1987