93.900, De 8.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.900, DE 8 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
1.4.2002
Renova a concessão outorgada
à Emissora A Voz de Catanduva Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catanduva, Estado
de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.001562/86,
       
DECRETA:
       
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 27 de dezembro de 1986, a concessão da Emissora A Voz de
Catanduva Ltda., outorgada através da Portaria nº 995, de 5 de
dezembro de 1966, para explorar, na cidade de Catanduva, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
        Parágrafo único. A
execução do serviço da radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
        Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   9.1.1987