93.904, De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.904, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra
"f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.002345/86-33,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 27.009,95m²
(vinte e sete mil e nove metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), necessária à implantação do Centro de
Operação de Sistema, no Município de Salvador, Estado da
Bahia.
Art. 2° - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº D-26.965-A1, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002345/86-33, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco M-1 cravado na crista do talude, confluência das avenidas
Edgard Santos e Luiz Viana Filho; deste marco segue com rumo
magnético de 62º34'00"NE e distância de 157,79 metros, paralelo à
2ª pista da avenida Luiz Viana Filho, no sentido oposto, até
encontrar o marco M-2; deste ponto forma ângulo interno de 92°15' e
percorre a distância de 139,67 metros, em paralelo com a linha de
transmissão, 69kV, Mata Escura - Bolandeira, até encontrar o marco
M-3; deste ponto forma ângulo interno de 92°20' e segue uma
distância de 45,70 metros, passa sob a referida linha de
transmissão até encontrar o marco M-4; deste ponto forma ângulo
interno de 167º16' e percorre a distância de 156,17 metros até
encontrar o marco M-5; deste ponto segue paralelo à avenida Edgard
Santos, forma ângulo interno de 98°30' e percorre a distância de
13,00 metros até encontrar o marco M-6; deste ponto segue com
ângulo interno de 165°30' e distância de 32,20 metros até encontrar
o marco M-7; deste ponto acompanha a crista do talude existente,
forma ângulo interno de 192º00' e percorre a distância de 13,50
metros até encontrar o marco M-8; deste ponto forma ângulo interno
de 178°00' e percorre a distância de 42,50 metros até encontrar o
marco M-9; deste ponto forma ângulo interno de 149º00' e segue uma
distância de 8,50 metros até encontrar o marco M-10; deste ponto
forma ângulo interno de 163°00' e percorre a distância de 23,70
metros até encontrar o marco M-1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA,
a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.1.1987