93.905 De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.905, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação
Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023775/86-57, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense
de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de
Santa Fé do Sul, com sede em Santa Fé do Sul, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1987