93.906, De 9.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.906, DE 9 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências
Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023794/86-00, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de
Ciências Sociais, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e
Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com
sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1987