93.913, De 13.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.913, DE 13 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "FAZENDA SERROTE", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos
Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do
Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Serrote", com a área de 8.759,8054 ha (oito
mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta ares e
cinqüenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Caridade,
Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 481.760m e N =
9.524.970m, referidas ao MC 39°WGr, cravado na margem direita da
estrada que interliga a sede da Fazenda à Fazenda Ipueira de Cima;
deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga este imóvel
à sede do município de Caridade, confrontando com terras de
Aristides Ferreira dos Santos com os seguintes azimutes e
distâncias: 310°30' e 220m, até o Ponto 2; 7°30' e 230m, até o
Ponto 3; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras
de Elizeu Ferreira dos Santos, com azimute de 326°30' e distância
de 730m, até o Ponto 4; deste, segue, ainda pela mesma estrada,
confrontando com terras de Francisco dos Santos, com os seguintes
azimutes e distâncias: 353°15' e 520m, até o Ponto 5; 4°15' e 500m,
até o Ponto 6; 350°45' e 310m, até o Ponto 7; 292°00' e 370m, até o
Ponto 8; 4°15' e 250m, até o Ponto 9; 350°45' e 170m, até o Ponto
10; 39°45' e 300m, até o Ponto 11; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Humberto Macário de Brito, com os
seguintes azimutes e distâncias: 112°45' e 3.100m, até o Ponto 12;
22°45' e 1.410m, até o Ponto 13; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Francisco Cirilo de Menezes, com os
seguintes azimutes e distâncias: 108°15' e 5.170m, até o Ponto 14;
116°15' e 5.000m, até o Ponto 15; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Lauro Andrade, com azimutes de 105°45' e
distância de 2.360m, até o Ponto 16; deste, segue por linhas secas
confrontando com terras de Geraldo Farias, com os seguintes
azimutes e distâncias: 142°15' e 400m, até o Ponto 17; 81°45' e
200m, até o Ponto 18; 126°00' e 280m, até o Ponto 19; 105°00' e
500m, até o Ponto 20; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Antônio Pessoa, com os seguintes azimutes e
distâncias: 162°00' e 150m, até o Ponto 21; 268°45' e 180m, até o
Ponto 22; 183°45' e 330m, até o Ponto 23; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Luís Amaro, com azimute de 144°15'
e distância de 220m, até o Ponto 24; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Antônio Pessoa de Carvalho, com os
seguintes azimutes e distâncias: 171°45' e 810m, até o Ponto 25;
138°00' e 700m, até o Ponto 26; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Aunelo Rocha, Herdeiros de Juvêncio de
Barros, José Guilherme, Raimundo Alves de Arruda, Antônio Rodrigues
Barroso e José Carneiro Sobrinho, com azimute de 232°15' e 2.700m,
até o Ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Antônio Rodrigues Barroso, com azimute de 136°15' e
distância de 500m, até o Ponto 28; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Elias Laureano de Sousa e Pedro Laureano
de Sousa, com azimute de 212°00' e distância de 830m, até o Ponto
29; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de
Pedro Laureano de Sousa, com azimute de 155°45' e distância de
150m, até o Ponto 30; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de José de Sousa Neto e Expedito de Sousa e Nemésio Lopes
Cardoso, com azimute de 211°30' e distância de 630m, até o Ponto
31; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Francisco Rodrigues dos Santos e José Barbosa Marreiro Filho, com
azimute de 191°15' e distância de 580m, até o Ponto 32; deste,
segue por linhas secas, confrontando ainda com terras de José
Barbosa Marreiro Filho, com os seguintes azimutes e distâncias:
124°00' e 550m, até o Ponto 33; 95°45' e 330m, até o Ponto 34;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de
Sousa Neto e Pedro Alvares Sobrinho, com azimute de 219°15' e
distância de 170m, até o Ponto 35; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Manoel Rodrigues Filho, com os seguintes
azimutes e distâncias: 285°15' e 960m, até o Ponto 36; 237°45' e
130m, até o Ponto 37; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Gerardo Almeida e Vicente Ferre Leitão, com azimute de
296°15' e distância de 9.040m, até o Ponto 38; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Odilon Feitosa, com azimute
de 279°00' e distância de 330m, até o Ponto 39; deste, segue por
uma estrada carroçável, que interliga a Fazenda Oiticica à sede do
município, confrontando ainda com terras de Odilon Feitosa, com os
seguintes azimutes e distâncias: 336°00' e 230m, até o Ponto 40;
10°15' e 360m, até o Ponto 41; 339°15' e 530m, até o Ponto 42;
0°00' e 530m, até o Ponto 43; 297°15' e 120m, até o Ponto 44;
331°15' e 470m, até o Ponto 45; 347°30' e 850m, até o Ponto 46;
deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de José
Rufino, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°30' e 210m, até
o Ponto 47; 336°00' e 310m, até o Ponto 48; 0°00' e 500m, até o
Ponto 49; 350°15' e 520m, até o Ponto 50; 307°15' e 160m, até o
Ponto 51; 27°15' e 600m, até o Ponto 52; deste, segue pela estrada
carroçável que interliga o imóvel à Fazenda Ipueira de Cima,
confrontando ainda com terras de José Rufino, com os seguintes
azimutes e distâncias: 262°15' e 520m, até o Ponto 53; 244°15' e
490m, até o Ponto 54; 276°45' e 180m, até o Ponto 55; 250°15' e
440m, até o Ponto 56; 285°00' e 300m, até o Ponto 57; 227°45' e
380m, até o Ponto 58; 271°45' e 480m, até o Ponto 59; 237°15' e
270m, até o Ponto 60; 268°15' e 620m, até o Ponto 1, início da
descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Levantamento
Aerofotogramétrico da Região, realizado pelo Serviços
Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A., na escala de 1:40.000 e
Carta DSG, índice de nomenclatura SB.24-V-B-III, ano de 1974,
Canindé-CE).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1987