93.914, De 13.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.914, DE 13 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda São Roque", situado no Município de
Parati, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda São Roque", com a área de 750,0 ha
(setecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Parati,
no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o
marco M-7, escolhido como ponto primordial na descrição do
perímetro, contém as coordenadas E = 532.283,94m e N =
7.449.301,03m, ambos plano retangulares do sistema U.T.M.,
encontra-se cravado na faixa de domínio da BR-101, margem direita,
sentido Rio/Santos, e distante 114m do marco quilométrico 163; do
marco M-7, seguindo pela margem direita do Córrego do Tiba, no
sentido NW, com 3.613m de distância percorrida, chega-se ao marco
M-6, de coordenadas E = 530.127,96m e N = 7.450.389,12m. Nesse
trecho a área confronta-se com a Gleba Taquari, recentemente medida
e demarcada; do marco M-6, deixando o Tiba, a área passa a
confrontar-se com o PNSB (Parque Nacional da Serra Bocaina), com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 237°30' e 3.200m, até
o M-1, situado no alto do morro de 441m de altitude; 122°00' e
2.230m, até o M-2, vértice de triangulação denominado Morro da
Escola, identificado no sistema UTM pelas suas coordenadas plano
retangulares E = 529.233.17m e N = 7.447.535,96m; do M-2, com
azimute verdadeiro de 85°20' e 1.700m de distância percorrida,
chega-se ao M-3, na faixa de domínio da BR-101, lado direito,
sentido Rio/Santos, no Km 165+417,50; nesse trecho a área descrita
confronta-se com terras remanescentes da Fazenda Barra Grande; do
marco M-3, pela referida faixa de domínio, no sentido NE, com
2.350m, atinge-se o M-7, marco inicial da presente descrição.
(Fonte de referência: Folha SF.23-Z-C-1-2 do I.B.G.E, Escala
1:50.000, ano 1974).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1987