93.919, De 13.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.919, DE 13 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Reabre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31
de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n°
93.877, de 23 de dezembro de 1986.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no
artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR,
pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de
CZ$4.945.149.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta e cinco
milhões, cento e quarenta e nove mil cruzados), autorizado pelo
Decreto-lei n° 2.315, de 23 de dezembro de 1986, e aberto pelo
Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1987 e retificado no DOU de
20.1.1987
Download para anexo