93.920, De 13.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.920, DE 13 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Prorroga os
prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de
05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na
Administração Direta, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de
1987, os prazos a que se referem os
arts. 1° e
3° do Decreto n° 91.403, de 05 de julho de 1985, alterados
pelos
Decretos n°s 91.997, de 28 de novembro de 1985, e 92.738, de 03 de junho de 1986.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
SayadAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1987