93.921, De 14.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.921, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera a
redação do Decreto n° 93.613, de 21 de novembro de 1986, que
extingue órgãos do Ministério da Educação e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, incisos I, III e V, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no artigo 178, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
alterados o artigo 2° e o inciso VII do artigo 5° do Decreto n° 93.613, de 21 de novembro de 1986, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica extinta a Fundação Centro
Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a formação Profissional
(CENAFOR), cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-lei n° 616,
de 09 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União,
ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas
unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente de governo estadual
ou municipal, nas condições estabelecidas em convênio.
Parágrafo único.
O convênio poderá prever auxílio financeiro do Ministério da
Educação no montante necessário ao custeio das despesas de pessoal
e respectivos encargos que o ente estadual ou municipal conveniente
esteja impedido de realizar em virtude da proibição estabelecida
pelo art. 19 da Lei n° 7.493, de 17 de junho de 1986".
"Art. 5°  
VII - a designação de servidor para
promover a quitação dos direitos titularizados pelos empregados da
CENAFOR, cujos contratos individuais de trabalho são rescindidos,
ressalvado o disposto na parte final do caput do art.
2°".
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de novembro de 1986.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987