93.922, De 14.1.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.922, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Córrego Varejão", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e
compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos
termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, itens
I e IV, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel
rural denominado "Córrego Varejão", com a área de 155,3523 ha
(cento e cinqüenta e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e
três centiares), situado no Município de Itaiópolis, no Estado de
Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 01, cravado à margem de um arroio sem
denominação, comum com o remanescente de Fridalina M. D. Rigodanzo
e o imóvel da família Slocobier, de coordenadas UTM E=610.650m e
N=7.087.850m, referidas ao MC 51°WGr., segue por linha seca,
confrontando com os imóveis da família Slocobier e de Pedro A.
Cachel, com azimute de 140° e distância de 980m, até o marco 02,
cravado à margem esquerda do Córrego Varejão; deste, segue pelo
Córrego Varejão, à montante, com distância de 1.200m, até o marco
03; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel da
Companhia Industrial e Comercial Itaiópolis - CICI, com azimute de
275° e distância de 980m, até o marco 04; deste, segue por linhas
secas, confrontando com o remanescente de Fridalina M. D.
Rigodanzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 350° e 1.570m,
até o marco 05; 99° e 230m, até o marco 06; 83° e 120m, até o marco
07; 41° e 220m, até o marco 08; 78° e 160m, até o marco 09; 130° e
130m, até o marco 10; 75° e 120m, até o marco 11; 41° e 110m, até o
marco 01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de
Referência: Carta do Brasil - Folha SG-22-Z-A-III-3, Itaiópolis -
Escala: 1:50.000, primeira impressão 1981, primeira edição
IBGE.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
janeiro de 1987; 166º da Independência de 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987