93.927, De 14.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.927, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do
Paraíso.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.022082/86-65, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, ministrado
pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
de São Sebastião do Paraíso, mantida pela Fundação Faculdade de
Ciências Econômicas, Administrativas de São Sebastião do Paraíso,
com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987