93.928, De 14.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.928, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 99.678, de 1990
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Altera o
Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos -
EDUCAR.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
alterados o Artigo 10 e seu § 1° e o Artigo 12 do Estatuto da
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR,
aprovado pelo Decreto n° 92.374, de 06 de fevereiro de 1986, e
alterado pelo Decreto n° 92.544, de 15 de abril de 1986, que passam
a ter a seguinte redação:
"Art. 10. - O
Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do
Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo
Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - INEP, e pelo Presidente da Fundação de Assistência
ao Estudante - FAE e pelo Presidente da Fundação Centro Brasileiro
de TV Educativa - FUNTEVE, e mais 4 (quatro) membros nomeados pelo
Ministro de Estado da Educação.
§ 1° - O
Secretário-Geral do Ministério da Educação presidirá as reuniões do
Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos,
pelo Presidente da EDUCAR.
Art. 12. - O
Conselho Consultivo será constituído pelo Secretário-Geral do
Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR e mais 9 (nove)
pessoas de notória competência na área educacional, nomeados pelo
Ministro de Estado da Educação".
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987