93.929, De 14.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.929, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Fixa, no
Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção
obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros
do Corpo de Oficiais da Ativa.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o
que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro
de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do
efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número
mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
 
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel....................................................................................
17/92 do efetivo
do posto
 
Tenente-Coronel.......................................................................
53/354 do efetivo
do posto
 
Major
.......................................................................................
1/7 do efetivo do
posto
 
 
Quadro de
Oficiais Engenheiros:
 
Coronel....................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Tenente-Coronel.......................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Major
.......................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
 
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel
...................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Tenente-Coronel
......................................................................
13/101 do efetivo
do posto
 
Major
.......................................................................................
29/197 do efetivo
do posto
 
 
Quadro de
Oficiais Médicos:
 
Coronel....................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Tenente-Coronel.......................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Major
.......................................................................................
19/115 do efetivo
do posto
 
 
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:
Coronel.....................................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Tenente-Coronel.......................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Major.......................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
 
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Coronel.....................................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Tenente-Coronel.......................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Major.......................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
 
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel.....................................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Tenente-Coronel.......................................................................
1/10 do efetivo
do posto
 
Major.......................................................................................
1/15 do efetivo
do posto
 
 
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicação, Armamento e
Fotografia:
Tenente-Coronel......................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Major.......................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Capitão....................................................................................
1/6 do efetivo do
posto
 
 
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:
Tenente-Coronel......................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Major.......................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Capitão....................................................................................
1/10 do efetivo
do posto
 
 
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego
Aéreo:
Tenente-Coronel......................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Major.......................................................................................
1/5 do efetivo do
posto
 
Capitão....................................................................................
1/8 do efetivo do
posto
 
 
Quadro de Oficiais Especializados em Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel......................................................................
1/4 do efetivo do
posto
 
Major.......................................................................................
3/11 do efetivo
do posto
 
Capitão....................................................................................
5/51 do efetivo
do posto
 
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987