93.931, De 14.1.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.931, DE 14 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa, no
Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção
obrigatória, referentes ao ano-base 1986, nos diversos Corpos e
Quadro de Oficiais da Marinha.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto
no § 1° do art. 61 da Lei n° 6.880 de 9 de dezembro de
1980,
DECRETA:
Art. 1° - Para
fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da
Lei n° 6.880 de 09 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o
número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e
Quadro de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas
sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA
ARMADA
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/5
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
10/65
Capitães-de-Corveta.......................................................................................
1/20
II - CORPO DE
FUZILEIROS NAVAIS
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/5
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
10/65
Capitães-de-Corveta.......................................................................................
1/20
III - CORPO DE
ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta......................................................................................
1/20
IV - CORPO DE
INTENDENTES DA MARINHA
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/5
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
10/65
Capitães-de-Corveta.......................................................................................
1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
 
a) Quadro de
Médicos
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata
.....................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
.....................................................................................
1/20
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata
......................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta
.....................................................................................
1/15
c) Quadro de
Farmacêuticos
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta.......................................................................................
1/15
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
 
a) Quadro de
Oficiais Auxiliares da Armada
 
Capitães-de-Fragata......................................................................................
1/4
Capitães-de-Corveta......................................................................................
1/0
Capitães-Tenentes.........................................................................................
1/15
b) Quadro de
Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
 
Capitães-de-Fragata......................................................................................
1/4
Capitães-de-Corveta......................................................................................
1/10
Capitães-Tenentes.........................................................................................
1/15
VII - QUADROS COMPLEMENTARES
 
a) Quadro
Complementar do Corpo da Armada
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta......................................................................................
1/15
b) Quadro
Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta
1/15
c) Quadro
Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta.......................................................................................
1/15
d) Quadro
Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1/4
Capitães-de-Fragata.......................................................................................
1/10
Capitães-de-Corveta.......................................................................................
1/15
Art.
2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 14 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.1.1987