93.934, De 15.1.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.934, DE 15 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Suprime
empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência
Social - IAPAS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de
1970, e no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de
1973,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento
e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único.
Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento
de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária,
Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias,
Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as
funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYRaphael de Almeida
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.1.1987 e retificado no DOU de
19.1.1987
Download para anexo